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Por causa de um atentado terrorista praticado contra o Estado de Israel já se pode deixar de lado o chamado Direito da Guerra e o Direito Internacional? Esperem aí... Qual é, segundo este ponto de vista, a diferença entre Telavive e Moscovo?
É o que eu sempre disse: quando convém invoca-se o Direito Internacional; quando não convém, assobia-se para o lado!
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