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Fui procurar qual é, na generalidade, a função das Ordens profissionais e descobri esta passagem, que transcrevo: «Apenas podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, estando expressamente afastado o exercício de funções próprias das associações sindicais.»
Tenho para mim que a Ordem dos Médicos ultrapassa frequentemente a razão pela qual existe.
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